NEWSLETTER VVLAW – OUTUBRO/2018

NEWSLETTER VVLAW – OUTUBRO/2018

 

 



23 de outubro de 2018
Olá,
Bem-vindo à Newsletter Nº 1 de Vainer & Villela Advogados. A partir dessa edição, mensalmente, informaremos a você, cliente e parceiro, sobre o universo VVLaw e lhe atualizaremos a respeito do mundo jurídico – em especial, as áreas nas quais o nosso escritório atua. Esperamos que o conteúdo desta news, preparada com zelo e carinho, lhe agrade. Contamos com sua interação para que possamos melhorar sempre. Ótima leitura!

Chamamos de “casa” ou de “lar” o local onde passamos o nosso tempo mais precioso, onde compartilhamos as nossas alegrias, celebramos as nossas conquistas e refletimos sobre os nossos obstáculos. Seja ela grande ou pequena, nova ou antiga, a casa deve ser sempre acolhedora e manter os valores dos que nela habitam. Vainer & Villela Advogados celebra, em outubro, duplamente: não apenas pelo novo escritório inaugurado recentemente em plena Av. Angélica, quase esquina com Av. Paulista, em São Paulo, mas também pela atualização do “endereço virtual”. Fica o convite duplo para um café presencial, em Higienópolis, e para que você navegue pelo novíssimo www.vvlaw.com.br.



Vainer & Villela Advogados se notabiliza por atuar com excelência em um amplo espectro relativo à Propriedade Intelectual, nas esferas civil e criminal. Nossa performance envolve os âmbitos Administrativo, Judicial e Consultivo. Saiba mais.

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No Direito Tributário, Vainer & Villela Advogados passa a contar com a expertise do Dr. Alexandre Levinzon, formado pela PUC-SP, especialista em Administração pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), pós-graduando do Insper (Direito Tributário LL.M. – Master of Laws) e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP. Saiba mais.

STF delibera sobre a incidência do IPI

Por oportuno: em dia 31.10, o Supremo Tribunal Federal definirá se deve haver incidência do IPI na saída de mercadoria do estabelecimento importador para a revenda no mercado interno, na medida em que o importador não industrializa, apenas importa. A questão central discutida será se a Lei pode equiparar o importador ao industrial para fins de tributação do IPI. Diante disso, Vainer & Villela Advogados recomenda a adoção de medidas judiciais protetivas aos interesses dos importadores até 31.10. Consulte-nos.

 

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