Crise do COVID-19 faz com que empresas busquem o Judiciário para economizar impostos

Crise do COVID-19 faz com que empresas busquem o Judiciário para economizar impostos

Com a crise causada em decorrência da pandemia do COVID-19, as empresas estão empenhadas em buscar formas de diminuir seus custos fixos para superar o momento de baixa da economia. E, entre os custos fixos, estão os impostos.

Especialmente nesse momento de turbulência, os especialistas em impostos (advogados tributaristas e contadores) são essenciais para avaliar os documentos contábeis e verificar tributos pagos a maior ou até mesmo pagos em erro.

Para tanto, em alguns casos é necessário realizar requisições administrativas e, em outros, ingressar com ações na Justiça visando o reconhecimento do direito de diminuir determinado imposto ou, em geral, sua carga tributária.

E os resultados estão aparecendo: recentemente foram proferidas medidas liminares em favor de contribuintes para autorizá-los a postergar, sem o acréscimo de multa e juros legais, o pagamento dos tributos federais da competência de março e abril pelo prazo de 90 dias. Isso está levando diversas empresas a ajuizar ações judiciais visando a suspensão de tributos nas esferas federal, estadual ou municipal. 

Além da suspensão temporária de tributos, as empresas estão buscando medidas judiciais que buscam reduzir o valor dos impostos que são periodicamente pagos.

Por exemplo, é possível diminuir as contribuições do PIS e da COFINS excluindo da sua base de cálculo o equivalente ao valor mensal de ICMS e ISS pagos (baseado entendimento consolidado do STF).

Outra tese comumente veiculada no Poder Judiciário e com jurisprudência favorável aos contribuintes é a exclusão de parte do ICMS cobrado na conta de energia elétrica.

Ação também muito intentada pelos contribuintes e com bastante sucesso no Judiciário é a que pretende a revisão dos valores pagos em folha de pagamento.

Além disso, os juros e multa abusivos cobrados por tributos em atraso muitas vezes superam o máximo determinado em lei, que é a taxa Selic, por isso muitas empresas pedem – e conseguem – a restituição da diferença desse valor indevido.

Vainer & Villela Advogados vem obtendo com sucesso o direito de nossos clientes de não pagar ou reduzir seus impostos e contribuições.

Para ter mais informações, contate-nos.

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