Tribunais ampliam a isenção do Imposto de Renda a Planos de Previdência Privada para Pessoas com Doenças Graves

Tribunais ampliam a isenção do Imposto de Renda a Planos de Previdência Privada para Pessoas com Doenças Graves

Tribunais ampliam a isenção do Imposto de Renda a Planos de Previdência Privada

Pessoas que contraírem doenças graves podem buscar na Justiça o seu direito de sacar integralmente seu plano de previdência privada sem o desconto do Imposto de Renda.

A legislação prevê a isenção do Imposto para “portadores de moléstias graves” em rendimentos de aposentadorias, porém como não especifica se esta deve ser pública ou privada, porém a jurisprudência dos tribunais do Brasil tem o entendimento de que a isenção vale para as duas. A Receita Federal tem entendimento contrário, por isso a autorização de não pagamento do imposto só pode ser feita por meio de provocação ao Poder Judiciário.

A isenção do imposto de renda é direito das pessoas que têm ou tiveram as seguintes doenças:

(i) portadores de moléstia profissional;
(ii) tuberculose ativa;
(iii) alienação mental;
(iv) esclerose múltipla;
(v) neoplasia maligna (CÂNCER);
(vi) cegueira;
(vii) hanseníase;
(viii) paralisia irreversível e incapacitante;
(ix) cardiopatia grave;
(x) doença de Parkinson;
(xi) espondiloartrose anquilosante;
(xii) nefropatia grave;
(xiii) hepatopatia grave;
(xiv) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
(xv) contaminação por radiação;
(xvi) síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Essas medidas judiciais são válidas mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria e mesmo que a pessoa tenha se curado totalmente.  

Vainer & Villela Advogados vem obtendo com sucesso o direito de nossos clientes de não pagar o Imposto de Renda sobre os valores resgatados de Previdência Privada, o que torna esse investimento muito atrativo.

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