Justiça Condena Empresa Aérea a Pagar R$ 18 mil por Falta de Comida Kasher em Voo

Justiça Condena Empresa Aérea a Pagar R$ 18 mil por Falta de Comida Kasher em Voo

Duas passageiras (mãe e filha) tiveram seu voo de Tel Aviv a Guarulhos com conexão em Londres atrasado sem qualquer informação prévia por parte da British Airways. Com isso, foram realocadas para outro voo, dessa vez com conexão em Paris. Nos novos voos, não foram servidas as refeições kasher previamente reservadas e, assim, mãe e filha ficaram ao todo 19 horas à base de água, frutas e refrigerante, sem realizar, portanto, nenhuma refeição.

Quando chegaram ao Brasil, uma das malas extraviou, só chegando dois dias depois e ainda assim avariada.

As duas passageiras buscaram a orientação de Vainer & Villela Advogados que, a partir do relato do caso, ajuizou ação indenizatória por danos materiais em face da British.

Os profissionais de Vainer & Villela Advogados esclareceram que a Resolução n° 400 da ANAC é clara em relação à obrigação das empresas de transporte aéreo em relação ao aviso prévio ao passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo, devendo elas prestar todo o auxílio e avisar ao menos com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§ 1º O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de:

I – informação da alteração ser prestada em prazo inferior ao do caput deste artigo; e

II – alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração.

§ 2º Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro:

I – reacomodação;

II – reembolso integral; e

III – execução do serviço por outra modalidade de transporte.

A sentença em primeira instância condenou a British ao pagamento da quantia R$ 10.000,00 (dez mil reais) em ressarcimento aos danos morais suportados pelas autoras (cinco mil para cada autora), corrigidos monetariamente a contar da sentença e acrescida de juros legais de mora a partir da citação.

Não satisfeitos, os profissionais de Vainer & Villela Advogados interpuseram recurso de apelação da sentença e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aumentou a condenação da British para R$ 9.000,00 (nove mil reais) para cada Autora ou R$ 18 (dezoito mil reais) no total, julgando, assim, de forma justa.

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