OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR CIRURGIA SOB ALEGAÇÃO DE QUE ELA NÃO CONSTA NO ROL DA ANS?
As cirurgias cobertas pelas operadoras de planos de saúde estão listadas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), porém, esse rol é meramente exemplificativo e não taxativo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deste modo, o plano de saúde não pode negar a cirurgia devidamente solicitada pelo seu médico.
Em outras palavras, o fato da cirurgia não constar no rol de procedimentos da ANS não extingue a obrigação da operadora de plano de saúde em custear o referido procedimento cirúrgico.
Deste modo, caso a operadora negue a cirurgia sob a alegação de que a cirurgia não consta do rol de procedimentos da ANS, o beneficiário poderá reverter esta negativa através de medida judicial.
Para isso são necessários dois documentos imprescindíveis para o ingresso da ação judicial:
• Prescrição médica médico da cirurgia necessária; e,
• Relatório clínico do profissional indicando as razões pela qual esse procedimento se faz útil e necessário ao caso.
Portanto, havendo a indicação médica da necessidade da cirurgia para o tratamento da saúde do paciente, o plano de saúde não pode negar com a simples argumentação que “não consta no rol da ANS”.
Outra justificativa pela recusa de cirurgia muito utilizada pelos planos de saúde é a de que o material necessário para sua realização (como prótese e órtese) não consta no rol da ANS.
Essa negativa, do mesmo modo que a negativa de cirurgia, também é abusiva, vez que são excluídos somente o fornecimento de próteses e órteses não ligados ao ato cirúrgico, conforme previsto na Lei nº 9.656/98 (Lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde).
Desta forma, se o material negado for ligado ao ato cirúrgico, a operadora de plano de saúde não pode negar o custeio deste.
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