A Questão da Inconstitucionalidade da cobrança de ICMS sobre a tarifa de transmissão (TUSD) da Energia elétrica 

A Questão da Inconstitucionalidade da cobrança de ICMS sobre a tarifa de transmissão (TUSD) da Energia elétrica 

Por Alexandre Levinzon, sócio da área tributária de Vainer & Villela Advogados

 

Nos últimos anos, nas contas de energia elétrica, vem sendo cobradas tarifas sobre o uso e a distribuição da energia, as quais são pagas pelas concessionárias e repassadas ao consumidor. E, além disso, sobre essas tarifas é calculado o valor do ICMS, imposto estadual incidente sobre circulação de mercadorias.

Não há ilegalidade na cobrança das tarifas sobre o uso e a distribuição da energia  especificamente. No entanto, não é permitido exigir o ICMS sobre elas, uma vez que essas não representam o efetivo consumo de energia, mas apenas, como dito, a transmissão dela. O imposto deve incidir apenas sobre a energia elétrica que o consumidor de fato consome.

Por causa desta ilegalidade, muitos consumidores de energia vem ingressando com ações judiciais para não pagar o ICMS sobre as tarifas de transmissão.

E diante de todas essas reclamações, a jurisprudência dos tribunais do país vem decidindo favoravelmente aos consumidores de energia elétrica de modo a determinar o direito de não pagar o ICMS sobre essas tarifas cobradas pelas concessionárias de energia, como a Eletropaulo, CPFL, etc.

Essa matéria será decidida em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (em Brasília) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em um sistema chamado Índice de Demandas Repetitivas, que definirá a questão sem possíveis futuros questionamentos por parte do Estados (responsáveis pela cobrança do ICMS).

Vainer & Villela Advogados vem obtendo com sucesso o direito de nossos clientes de não pagar o ICMS sobre as contas futuras, além do direito à restituição dos últimos 5 (cinco) anos pagos a maior. Calcula-se que, com a concessão judicial, é possível ter uma redução de 10% a 15% na conta de energia elétrica.

Lembramos que essas medidas judiciais são válidas tanto para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas, basta ser consumidor de energia elétrica.

Para ter mais informações, contate-nos.

 

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