A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR CIRURGIA SOB ALEGAÇÃO DE QUE O PLANO DE SAÚDE NÃO FOI ADAPTADO À LEI Nº 9.656/98?
Muitas operadoras recusam a realização de cirurgia sob a alegação de que o contrato de plano de saúde não foi adaptado à Lei nº 9.656/98. Isso ocorre nos contratos celebrados antes de 1998.
As operadoras de planos de saúde informam aos seus consumidores que, nestes tipos de contrato, não seria aplicada a Lei nº 9.656/98 (lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), vez que o contrato foi assinado antes de sua vigência.
Porém, essa prática é mais uma abusividade cometida pelos planos de saúde. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça que os contratos não-adaptados à Lei nº 9.656/98 submetem-se sim à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o contrato tenha sido celebrado antes da vigência desses diplomas legais.
Deste modo, caso a operadora de planos de saúde negue a cirurgia sob a alegação de que o contrato não foi adaptado à Lei nº 9.656/98, esta negativa será ilícita, abusiva e ilegal.
A mesma negativa ainda poderá ocorrer em relação aos materiais cirúrgicos e este ato também é ilícito, abusivo e ilegal.
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