Plano de saúde é obrigado a manter o beneficiário após a morte do titular e após o término do período da remissão
Em decisões recentes, os tribunais brasileiros vem condenando os planos de saúde a manterem os seus beneficiários contratantes após a morte do titular do plano e após o término do período de remissão, desde que esses dependentes assumam integralmente o pagamento das mensalidades. Os magistrados têm entendido que a rescisão unilateral do contrato em caso de morte do titular constitui desvantagem exagerada ao beneficiário do plano de saúde, não devendo os dependentes serem desamparados, em cumprimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contratos. Portanto, os dependentes de planos de saúde têm o direito de permanecer vinculados a apólice do falecido após a sua morte, ou ainda, após o término do período de remissão. Vainer & Villela Advogados encontra-se à sua disposição para o esclarecimento dessas e demais dúvidas sobre planos de saúde.