Você, profissional liberal, não pode ser excluído do Regime de Sociedade Uniprofissional por atrasar entrega de declaração
A legislação federal admite a possibilidade de sociedades uniprofissionais recolherem o ISS sob um valor fixo trimestralmente, o que gera uma grande economia.
Para fazer jus ao recolhimento do ISS pelo regime das sociedades uniprofissionais, a sociedade deve ser constituída apenas por profissionais liberais, como advogados, arquitetos, engenheiros, médicos, que atuam na mesma área técnica.
Ocorre que os municípios têm, em suas legislações, diversas condições (não previstas na legislação federal) para que as sociedades sejam consideradas uniprofissionais e, por consequência, possam usufruir do benefício de recolher o ISS fixo por trimestre.
Por exemplo, o Município de São Paulo tem a prática de desenquadrar sociedades da condição de uniprofissional em razão de não ter sido apresentada a Declaração Eletrônica de Movimentação Econômica – DEME no prazo estipulado. No entanto, o Poder Judiciário firmou jurisprudência no sentido de que o atraso na apresentação de declaração eletrônica não tem o condão de alterar a condição de sociedade uniprofissional, sendo cabível apenas uma multa por atraso e não o desenquadramento, que acarreta grandes prejuízos aos contribuintes.
Assim, caso sua sociedade uniprofissional tenha sido desenquadrada injustamente, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos que porventura desejarem.
Para mais informações, consulte-nos.