EMPRESAS PAGAM INDEVIDAMENTE IMPOSTO DE RENDA EM REMESSAS AO EXTERIOR AO IGNORAR O QUE PREVEEM ACORDOS INTERNACIONAIS ASSINADOS PELO BRASIL
Diversas empresas que realizam remessas internacionais para pagamentos a fornecedores no exterior acabam pagando indevidamente o imposto de renda pelo simples fato de não conhecerem os acordos firmados entre o Brasil e outros países para evitar a dupla tributação. Atualmente, as remessas de valores ao exterior para pagamento de prestação de serviços são tributadas no […]Continue reading