Doações no Exterior
A Constituição Brasileira determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode ser cobrado nos casos em que: (i) o doador tiver domicílio ou residência no exterior; ou (ii) o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. Até o momento, não existe uma lei […]Continue reading